TJSP - 0001996-78.2023.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:26
Decisão Determinação
-
17/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:38
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 05:40
Penhora Deferida
-
29/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:45
Protocolo Juntado
-
23/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:37
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:24
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) Processo 0001996-78.2023.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Vida Nova Iii -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 5.116,55), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação.
Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição.
Int. -
24/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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