TJSP - 1004380-02.2023.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Canton (OAB 283811/SP), Lucas Henrique Mendonça de Sena (OAB 470846/SP) Processo 1004380-02.2023.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Gomes de Miranda - Reqdo: José Oliveira -
Vistos.
Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na sentença proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar.
A sentença de primeiro grau não tem o condão de gerar sucumbência ou custas.
Eventual análise da benesse da Justiça Gratuita será feito se interposto recurso.
Cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso..
A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção.
Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão.
Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria.
Int. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 20:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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