TJSP - 1019681-85.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 20:05
Homologada a Transação
-
02/04/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Julia Almeida Ribeiro (OAB 392218/SP) Processo 1019681-85.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Julia Almeida Ribeiro, Ana Julia Almeida Ribeiro, Ana Julia Almeida Ribeiro, Leila Regina Almeida Ribeiro -
Vistos. 1) Em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora em sua exordial, a pretensão de tutela de urgência não pode ser acolhida, porque, ao menos em sede de cognição sumária, inexiste prova suficiente para convencimento da verossimilhança das alegações constantes da inicial.
Indispensável, portanto, a instauração do contraditório e da instrução que revele suficientemente a situação de fato. 2) Designe-se audiência de conciliação junto ao setor competente. 3) Cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes.
Frise-se que a ausência de quaisquer das partes na solenidade sofrerá sanção legal (extinção e pagamento de custas no caso da parte autora e revelia no caso da parte ré).
Intimem-se. -
29/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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