TJSP - 0011425-45.2022.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:17
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saul Anusiewicz (OAB 28479/SP), Analia Miguel Anusiewicz (OAB 81076/SP), Alvaro dos Santos Filho (OAB 90744/SP) Processo 0011425-45.2022.8.26.0554 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alvaro dos Santos Filho, Alvaro dos Santos Filho - Exectdo: Saul Anusiewicz, Saul Anusiewicz -
Vistos.
I.
Diante do trânsito em julgado do processo principal, cabível a convolação do presente cumprimento provisório em definitivo (pág. 786).
Incabível o arquivamento do feito como pretende o executado, visto que o credor iniciou o incidente de cumprimento provisório, com fulcro no art. 520 do Código de Processo Civil, e vem praticando atos para satisfação do seu crédito.
O mero fato de o credor não ter se manifestado sobre o trânsito em julgado não constitui, por si só, circunstância apta a ensejar a extinção do feito.
II.
A impugnação à penhora merece parcial acolhida.
Conforme documentação colacionada pelo impugnante, há comprovação nos autos da natureza alimentícia da verba bloqueada de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), uma vez que proveniente de aposentadoria (págs. 263/265) e de honorários sucumbenciais (págs. 280/282).
O Código de Processo Civil, ao disciplinar o objeto da penhora, dispõe, em seu art. 833, que são impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".
Ocorre que, no caso em apreço, o exequente busca a satisfação de honorários advocatícios contratuais, os quais ostentam natureza alimentar e se submetem à exceção prevista no art. 833, §2º, do Código de Processo Civil, in verbis: §2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (...).
Destarte e considerando que a quantia bloqueada, bem como a aposentadoria em valor módico, é caso de desbloquear o percentual de 70% (noventa por cento) das verbas alimentares, no total de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais), mantendo-se o bloqueio do restante.
Tal percentual justifica-se pela execução de verbas igualmente alimentares.
Ademais, é com o salário que o devedor paga suas dívidas de modo que assim se justifica a manutenção da penhora sobre o restante, dado que não comprometerá sua sobrevivência, visto que o executado tem realizado o pagamento parcelado do débito nos autos ainda que sem a concordância do exequente.
Pertinente a seguinte decisão do E.
Tribunal de Justiça deste Estado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença Cobrança de alugueis e honorários advocatícios - Penhora de verba salarial - Decisão que determinou a penhora de 30% do valor bloqueado - Insurgência da exequente que pretende a penhora do valor integral - Verba honorária que possui natureza alimentar, permitindo a penhora de percentual do valor bloqueado, desde que não importe em ofensa à dignidade do devedor - Dogma da impenhorabilidade absoluta que vem sendo mitigado pelo STJ em casos específicos - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21123880620238260000 Piracicaba, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 19/06/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de rescisão contratual Cumprimento de sentença Honorários sucumbenciais Pedido de penhora dos benefícios previdenciários dos executados Decisão que concedeu a medida Insurgência dos executados Descabimento Verba honorária possui natureza alimentar, permitindo a penhora de percentual sobre o benefício previdenciário Dogma da impenhorabilidade absoluta que vem sendo mitigado pelo STJ em casos específicos Precedentes Exequente que tentou todas as formas de constrição patrimonial antes de postular pela penhora dos benefícios previdenciários Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2184186-61.2022.8.26.0000; Órgão Julgador: 7a Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6a Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022)
Por outro lado, em relação os bloqueios de R$ 11.836,20 e R$ 200,01 (págs. 278/279), não houve comprovação da sua origem, estando integralmente abarcados pela exceção do art. 833, §2º do CPC.
Isto posto, DEFIRO parcialmente o pedido para determinar o desbloqueio de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais), persistindo bloqueado o restante.
Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência, se o caso, de penhora no rosto dos autos, caso já tenha sido transferida a quantia à disposição do Juízo, expeça-se Mandado de Levantamento eletrônico no referido importe, sendo o restante em favor do credor.
Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 18:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2022 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 05:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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