TJSP - 1131188-27.2022.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Ricardo Ribeiro (OAB 484903/SP) Processo 1131188-27.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cristini Folchini de Oliveira - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito decorrente do contrato 03000005901198200, vencido em 06/05/12, devendo o réu se abster de cobrá-lo, sob pena de multa.
Em razão da sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das custas e despesas processuais.
A autora arcará, ainda, com o pagamento de honorários ao patrono do réu de 10% do valor que sucumbiu, correspondente ao pedido de indenização por danos morais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, da mesma lei.
O réu arcará com honorários ao advogado da autora de R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais.
P.I.C. -
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 18:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 14:58
Protocolizada Petição
-
29/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 16:20
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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