TJSP - 1019105-77.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 18:44
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 23:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cacilda Alves Lopes de Moraes (OAB 69388/SP) Processo 1019105-77.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Lucilene Pereira - Vistos, etc.
CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023.
O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada.
Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento.
Assim sendo, ao patrono será disponibilizado o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a qual o mandado será remetido a fim de que o interessado tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada.
Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial.
Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d.
Juízo Deprecante.
Intime-se. -
25/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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