TJSP - 1501379-89.2022.8.26.0628
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Euvaldo Chaib Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
04/04/2024 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
-
15/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul Antonio Feliciano (OAB 181809/SP), Marcelo de Toledo dos Santos (OAB 362979/SP) Processo 1501379-89.2022.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ADAILTON HENRIQUE DE ALMEIDA GIL - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, bem como ao COMUNICADO CG Nº 512/2023, verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, não havendo qualquer alteração no panorama fático capaz de ensejar a revogação, revelando-se inadequada e insuficiente, ao menos por ora, a conversão da custódia cautelar em outra medida cautelar diversa.
Cumpra-se a decisão de fls. 157/158.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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