TJSP - 1000410-98.2023.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tauany Heloisa Pereira (OAB 416951/SP) Processo 1000410-98.2023.8.26.0563 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Flávio Ribeiro dos Santos - HOMOLOGO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, o acordo que chegaram as partes às fls. 57/58, para que surta seus jurídicos e legais efeitos os termos a seguir transcritos: "ALIMENTOS DA FILHA MENOR. 1) O genitor é autônomo e pagará a título de pensão alimentícia a filha menor: Maria Thereza dos Santos Ribeiro, nascido aos 15/04/2022, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, atualmente equivalente a R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais), a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, a começar na data de 10/08/2023, mediante depósito via pix 12-99744-0325 (Celular), em nome da Representante da menor, valendo como recibo o comprovante de transferência bancário.
GUARDA E VISITAS. 2) A filha menor ficara sob a guarda compartilhada com fixação de residência na casa da genitora; porém, fica assegurado ao genitor o direito de visitas que será exercido da seguinte forma: 2.1) Em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, sendo que o genitor deverá retirar a filha nos primeiros e terceiros finais de semana do mês, da residência materna às 10:00 horas do sábado, devolvendo-a às 17:00 horas do domingo; 2.2) Até que a infante alcance os três anos de idade, as visitas serão sem pernoite com as retiras em finais de semana alternados, na forma do item "2.1" com retirada no sábado e/ou domingo às 10:00 horas e entrega às 14:00 horas dos mesmos dias; 2.3) Os feriados serão alternados entre os genitores, observado o horário das visitas, com a restrição da clausula "2.2"; 2.4) O genitor ficará com a filha no Natal dos anos ímpares e no Ano Novo dos anos pares, retirando-a da residência materna às 10:00 horas do dia 24 de Dezembro e do dia 31 de Dezembro, devolvendo-a no mesmo local às 17:00 horas do dia 25 de Dezembro e do dia 1º de Janeiro, observada a restrição da clausula "2.2"; 2.5) A filha ficará com o genitor no Dia dos Pais e aniversário deste, e com a genitora no Dia das Mães e aniversário desta, observada a restrição da clausula "2.2"; 2.6) Na data de aniversário da filha, esta ficará nos anos ímpares com o genitor e nos anos pares com a genitora, observada a restrição da clausula "2.2"; 2.7) Sem prejuízo do acima fixado, as férias escolares serão divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, reservando-se a primeira metade para a genitora e a segunda metade para o genitor, observada a restrição da clausula "2.2"; 3) Pela patrona do autor foi requerida expedição de certidão de honorários em seu favor." Julgo Extinto o expediente nos termos do Provimento CSM nº 2.348.2016.
Diante da homologação do acordo de f. 57/58, julgo extinto o expediente.
Nos termos dos artigos 200 e 1000, ambos do CPC, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do autor.
Proceda a serventia as necessárias anotações.
Arquivem-se os autos oportunamente. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:37
Homologada a Transação
-
10/08/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 09:53
Conciliação frutífera
-
01/08/2023 14:53
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/08/2023 14:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/08/2023 14:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/08/2023 14:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/08/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2023 15:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/07/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 22:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 22:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/07/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 20:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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