TJSP - 1003687-21.2023.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
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27/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/09/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Correia Silva (OAB 203071/SP) Processo 1003687-21.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Guilherme - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção e observando-se as formalidades legais pertinentes.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido.
Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso.
Para fins de recolhimento do preparo, deverá a parte autora observar o disposto nos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, recolhendo, além do preparo do recurso que corresponderá a 4% do valor da condenação ou, se não houver condenação, do valor da causa, o valor das custas iniciais dispensadas quando do ajuizamento da ação correspondente a 1% do valor da causa, ambas no valor mínimo de 5 UFESPs, nos termos da Lei Estadual (art. 4º, incs.
I e II, e § 1º).
Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública.
No casodeoposiçãodeembargosdedeclaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo.
Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:21
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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16/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 19:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/07/2023.
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11/07/2023 19:02
Conclusos para despacho
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08/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
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01/06/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/05/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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