TJSP - 1020416-50.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:37
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 11:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
26/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
04/10/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlos Cervantes Chacao (OAB 133435/SP) Processo 1020416-50.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Cezar Vieira Malini -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, providencie o requerente, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Com a juntada dos documentos dos itens "b", "c" e "d, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898).
Intime-se. -
16/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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