TJSP - 1116092-35.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2024.
-
19/03/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 03:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2023.
-
15/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yurie da Motta Reimão (OAB 187439/SP) Processo 1116092-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Bahia -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC.
Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC).
Intime-se. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004335-80.2023.8.26.0344
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 11:20
Processo nº 1003799-25.2023.8.26.0100
Renato Augusto Basso Alves
Edvania Paula Lopes Brigagao
Advogado: Rafael Bispo da Rocha Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 10:02
Processo nº 0002198-96.2021.8.26.0576
Quatenus Sistema Inteligente de Localiza...
Levare Transportes LTDA
Advogado: Caminha Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2021 16:57
Processo nº 1003811-23.2021.8.26.0322
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Layane de Fatima Silva
Advogado: Julieber Ticiano Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 11:26
Processo nº 1001594-03.2023.8.26.0624
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rudnei de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 15:27