TJSP - 0000097-57.2023.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 05:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP), Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB 171498/SP) Processo 0000097-57.2023.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Rissatto Costa de Faria - Exectdo: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos -
Vistos.
Fls. 37/39 e Fls. 40/42: Tendo em vista o pagamento noticiado e pedido de levantamento, JULGO EXTINTA a(o) execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas pelo executado.
Se positivo, providencie a elaboração do cálculo e intime-se pessoalmente a parte executada, para no prazo de 60 dias, promover o recolhimento das custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento arquive-se.
Decorrido prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa, arquivando-se os autos posteriormente.
P.I. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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