TJSP - 1005588-60.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2024 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 06:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosair Florenço Gonçalves (OAB 237682/SP) Processo 1005588-60.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ana Beatryz de Almeida Leopoldo -
Vistos.
Trata-se de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 proposta por A.B.A.L., devidamente representada, em face de R.L Em audiência as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (fls. 40/43). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos seguintes termos: "1 - PENSÃO ALIMENTÍCIA: a)Atualmente empregado: o Requerido, Sr.
Reginaldo Leopoldo pagará a título de pensão alimentícia à filha menor Ana Beatryz de Almeida Leopoldo, nascida aos 03/08/2016, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, nunca inferiores à 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, assim entendidos os rendimentos brutos, deduzidos dos descontos legais, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e horas extras e excluindo FGTS , PLR e demais verbas de caráter indenizatório, sendo que tal valor será descontado diretamente em folha de pagamento e depositado mediante pix, cuja chave é o CPF da representante legal da menor sendo o nº: *84.***.*45-27 ou transferência bancária em conta do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4088, Conta Poupança nº 000753852066-0, OP: 1288, em nome da representante legal da alimentada, a partir de Agosto/2023.
Enquanto o desconto não for implantado, os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito na conta bancária supramencionada ou outra que seja diretamente informada ao alimentante, com vencimento até o dia 10 de cada mês, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário; b) Caso desempregado ou no caso de trabalho autônomo: o Requerido, Sr.
Reginaldo Leopoldo pagará a titulo de pensão alimentícia, o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, sendo que tal valor deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante pix, cuja chave é o CPF da representante legal da menor sendo o nº: *84.***.*45-27 ou transferência bancária/depósito em conta do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4088, Conta Poupança nº 000753852066-0, OPeração: 1288, em nome da representante legal da alimentada, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário pagamento ; 2.
GUARDA DA FILHA: UNILATERAL para a genitora. 3.
VISITAS DO GENITOR: a) finais de semana alternados, retirando a menor na residência da genitora às sextas-feiras, às 18:00 horas, e devolvendo-a na residência da genitora às 18:00 horas do domingo; b) quando o caso, metade das férias escolares com cada um dos genitores; c) no dia dos pais e no aniversário do genitor, em companhia dele; no dia das mães e no aniversário da genitora, em companhia dela; d) no aniversário da menor, alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta; e) no natal e no ano novo, alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta no natal.
As partes requerem expedição de ofício à empregadora AGRÍCOLA BELA VISTA LTDA, CNPJ 54.***.***/0001-33, situada na Fazenda Bela Vista, nº 16, São Pedro/SP, CEP: 13.520-000, para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do Sr.
Reginaldo Leopoldo , RG nº 33.988.580-4 e CPF nº *72.***.*81-90.
Pelas partes foi manifestada a renúncia ao prazo para recurso em relação à sentença que homologar o acordo." JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
Expeça-se ofício à empregadora do requerido.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:44
Homologada a Transação
-
21/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 01:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:56
Conciliação frutífera
-
24/07/2023 11:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2023 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 14:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/06/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/06/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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