TJSP - 0007485-07.2021.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007485-07.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1016034-23.2020.8.26.0005) (processo principal 1016034-23.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Wilson Aparecido da Silva; Valor atualizado: R$ 91.820,58.
Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado.
Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP) -
03/09/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 21:49
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 00:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2024 19:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2024 22:38
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 22:22
Suspensão do Prazo
-
05/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0007485-07.2021.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Defiro o bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud.
Segue minuta.
Oportunamente verifique-se eventual resposta.
Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento.
Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do salário mínimo vigente, faça-se minuta de desbloqueio de ofício, independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, em mais de uma conta, faça-se imediatamente minuta de transferência do valor perseguido, e desbloqueio para todo o excedente, independentemente de decisão judicial, e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso não seja beneficiário da gratuidade.
Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Intimem-se.. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 19:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 19:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 22:43
Suspensão do Prazo
-
11/08/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 21:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 00:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 12:20
Decisão
-
13/12/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 14:49
Decisão
-
22/11/2021 20:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2021 20:24
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 20:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 18:37
Decisão
-
13/10/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 18:21
Apensado ao processo
-
05/10/2021 18:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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