TJSP - 0000882-89.2022.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
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12/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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25/09/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 20:25
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB 4752/SP) Processo 0000882-89.2022.8.26.0648 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Rio Preto Produtos de Petróleo Ltda - Reqdo: Altamiro Castelan -
Vistos.
Interposto agravo de instrumento, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu o v. acórdão de fls. 215/220 anulando a decisão sobre os embargos (fls. 187/188) e determinando a prolação de nova decisão com a devida apreciação sobre a alegação de nulidade da citação do requerido.
Assim, passo a proferir nova decisão como determinado pelo v. acórdão.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, alegando, em suma, que a sentença lançada às fls. 173/175 é omissa.
Sustenta o embargante nulidade da citação, uma vez que a carta de citação foi recebida por terceira pessoa.
Os embargos foram opostos dentro do prazo legal.
No caso em análise, tratando-se de matéria de ordem pública, a nulidade de citação pode ser alegada a qualquer momento, como bem ressaltou o E.
TJSP.
No entanto, com a devida vênia ao entendimento contrário da D.
Defesa, não obstante terceiro tenha recebido a carta de citação (fl. 168), tenho que a finalidade do respectivo ato judicial restou alcançada.
Não é crível que alguém receberia correspondência alheia caso o real destinatário ali não residisse ou, sequer, fosse conhecido pelo recebedor (até porque também não opos qualquer impugnação), o que me permite concluir que o requerido tomou ciência da existência do presente processo.
Além disso, no dia que a sentença foi publicada, o requerido compareceu espontaneamente nos autos e apresentou embargos de declaração, o que demonstra seu prévio conhecimento sobre a existência do feito.
Por fim, verifica-se que a carta de fl. 167 foi encaminhada ao mesmo endereço indicado pelo requerido na procuração de fl. 185.
Nesses termos, dou por citado o requerido e rejeito a nulidade de citação alegada.
Assim, afastada a nulidade alegada, verifica-se que os argumentos utilizados nos embargos de declaração, cuida-se de mera discordância da fundamentação da sentença embargada, o que não justifica o acolhimento dos embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo requerido e mantenho a sentença de fls. 173/175 como prolatada, observando-se a validade da citação, nos termos da fundamentação acima.
Ficam as partes, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
23/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 02:07
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:37
Processo Reativado
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13/06/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
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03/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
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31/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:59
Juntada de Decisão
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29/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 16:21
Julgamento com Resolução de Mérito
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01/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 10:59
Expedição de Carta.
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16/11/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
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18/10/2022 10:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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