TJSP - 1003972-05.2022.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1003972-05.2022.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Marcondes Moreira - Reqdo: Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nos ônus da sucumbência, pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios das partes contrárias, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil observados os limites inerentes à justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 19:52
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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