TJSP - 1007932-04.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila do Nascimento Santos (OAB 461217/SP) Processo 1007932-04.2023.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Reqte: Elda Souza Nascimento Lacerda, Claudinei Pereira Lacerda - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Divórcio Consensual proposta por C.
P.
L. e E.
S.
N.
L. para decretar o divórcio das partes, o que faço com fulcro no artigo art. 226, §6º da Constituição Federal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, pondo fim ao casamento, voltando a cônjuge virago a utilizar o nome de solteira, qual seja, E.
S.
N..
Outrossim, HOMOLOGO a convenção celebrada entre as partes na inicial com relação à guarda, visitas e alimentos referentes aos filhos menores do casal.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o Processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC, uma vez que são beneficiários da Gratuidade da Justiça, cujo benefício lhes concedo nesta oportunidade com efeitos ex tunc.
Considerando a preclusão lógica, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, servindo a presente sentença como mandado de averbação a ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Aparecida D'Oeste-SP junto ao assento de casamento registrado na matricula nº 119297 01 55 2002 2 00010 097 0001164 11.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
21/08/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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