TJSP - 1001429-34.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:47
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1001429-34.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adao Soares Guimaraes - Reqdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito.
Sem custas, pela isenção legal.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Ante o desinteresse recursal, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Arquive-se o presente processo digital, com baixa, lançando a data do trânsito em julgado (24 de agosto de 2023) no sistema SAJ, sendo que havendo descumprimento do acordo deverá a parte credora instaurar o incidente de cumprimento de sentença digital, instruindo-o com cópia desta sentença, a qual serviu como trânsito em julgado; cópia do acordo homologado; planilha do cálculo na forma do artigo 524 do CPC; e procurações outorgadas pelas partes aos patronos que atuaram nesta demanda; quando da instauração do cumprimento de sentença deverá cadastrar as partes e os patronos respectivos.
Caso alguma parte não tenha patrono, quando da instauração do cumprimento de sentença deverá a parte credora recolher a taxa correspondente para intimação postal ou por diligência do Oficial de Justiça ou deverá comprovar o deferimento da gratuidade processual.
P.
I. e Cumpra-se. -
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:15
Homologada a Transação
-
24/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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