TJSP - 1001885-10.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 17:24
Conciliação frutífera
-
24/10/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP) Processo 1001885-10.2023.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabelle Rossini Andrade de Jesus, Pedro Paulo Rossini Andrade de Jesus, Ester Rossini Andrade de Jesus - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Anote-se.
Designo o dia 25 de outubro de 2023, 09h30min, para audiência de tentativa de conciliação a ser realizada de forma presencial no CEJUSC desta comarca, advertindo-se, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC.
Nos termos da Resolução n° 809/19 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será remunerado.
O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar básico do nível de remuneração I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação.
A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência.
O pagamento deverá ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação, ou poderá ser efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão.
Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo.
Fica consignado que é assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, do CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC/2015.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 17:10
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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