TJSP - 1043436-72.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
25/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 15:32
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:02
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 07:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Claudio André Brunn (OAB 236751/SP), Camila Tebom (OAB 422096/SP) Processo 1043436-72.2022.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Eduardo Borges Negrão -
Vistos.
Eduardo Borges Negrão, qualificado nos autos, moveu, por dependência aos autos do processo de falência nº. 0016268-26.1996.8.26.0114, Embargos de Terceiro cc. pedido de antecipação de tutela contra Autoposto Cascata Ltda e Massa Falida de Seplan Serviços de Segurança Ltda, alegando, em síntese, que nos autos referidos houve indevida penhora sobre o imóvel nela erigido, objeto da matrícula nº. 18769 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP, na medida em que, sendo imprecisas e obscuras as delimitações de confrontação da área onde o mesmo se encontra, na medida em que se insere encravado em área maior de propriedade da embargante, sempre exerceu a posse direta sobre o bem, pelo que requereu a antecipação dos efeitos da tutela para manutenção na posse do imóvel em questão, com exclusão do gravame incidente sobre o mesmo, arrecadado e levado a leilão, e ao final a procedência do pedido, tornando-a definitiva, com a concessão do benefício de justiça gratuita e condenação dos embargados nas verbas de sucumbência.
A inicial veio instruída com os documentos de fls.16/28.
Determinada a emenda da petição inicial para correta atribuição do valor da causa, em consonância com o valor do imóvel pretendido à manutenção de posse, com exclusão dos gravames incidentes sobre ele, bem como apresentação das principais peças dos autos de falência (fls.29/30), efetuou-a o autor à fls.33/4, com os documentos de fls. 35/3894 e 3895/7. À fls. 3895/7 se determinou vista do processado ao Ministério Público.
Decisão de recebimento da petição inicial, com a concessão do benefício de justiça gratuita ao autor, deferimento do pedido de suspensão da carta de arrematação do imóvel, reconhecimento da ilegitimidade passiva do Embargado Autoposto Cascata Ltda, com sua exclusão da lide, à fls. 3.898/9.
Resposta da Massa Falida da Seplan Serviços de Segurança Ltda à fls.3.949/99, com os documentos de fls. 4000/45.
Manifestação d Ministério Público à fls. 4.153/9.
Réplica do embargante à fls. 4.163/77. À fls.4.178/9, decisão de acolhimento da impugnação ao valor da causa deduzida como preliminar de defesa, com determinação de apresentação dos três últimos informes de rendimentos perante a Receita Federal pelo embargante, a viabilizar a análise da preliminar de impugnação ao benefício de justiça gratuita, à fls. 4.178/9 e 4.190. À fls. 4.216 decisão de acolhimento da preliminar, com a revogação do benefício de justiça gratuita concedido ao embargante, com determinação de sua intimação para recolhimento da taxa judiciária prevista em lei. À fls.4.219/35, Venerando Acórdão prolatado em sede de recurso de agravo contra a decisão de fls. 4.216, referendando a decisão de revogação, cujo trânsito em julgado foi certificado à fls. 4.236.
Certidão de inércia do embargante quanto à determinação de recolhimento da taxa judiciária, à fls. 4.241. É o Relatório DECIDO.
A extinção do processo sem o conhecimento do mérito é medida que se impõe.
Com efeito.
No caso, cuida-se de Embargos de Terceiro onde a parte autora, tendo tido revogado o benefício de justiça gratuita que lhe fora concedido, cuja decisão, atacada por recurso de agravo, restou mantida em grau recursal, após seu trânsito em julgado, em 16/06/2023 (fls.4.235), quedou-se inerte no atendimento da intimação para comprovação do recolhimento da taxa judiciária na forma prevista em lei (decisão de 30/06/2023, publicada em 05/07/2023), não promovendo, por consequência, o ato e a diligência que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de trinta dias, inviabilizando dessa forma, o prosseguimento da ação, fato é o requerimento da parte requerida, à fls..
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o embargante no pagamento das custas e despesas processuais decorrentes, corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), igualmente corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta.
Transitada essa em julgado, o que a serventia certificará, o cumprimento da sentença definitiva, far-se-á a requerimento da parte exequente, intimando-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze dias), acrescido das custas, se houver (Código de Processo Civil, artigo 523 c.c. artigo 513, §§ 1.º, 2.º e incisos, e §§ 3.º e 5.º).
Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente deverá instruí-lo com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, em especial: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1.º a 3.º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1.º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3.º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2.º).
Fixo o valor do preparo em 4% sobre o valor da causa atualizado, nos termos dispostos no artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015 (que derrogou as disposições do artigo 511 do Código de Processo Civil de 1973), cc. artigo 4.º, II e § 2.º, 2.ª parte, da Lei n.º 11.608/03, com a redação que lhe deu a Lei n.º 15.855/2015, atualizada até a Lei n.º 16.897, de 28 de dezembro de 2018.
P.R.I.C. -
23/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 20:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:26
Mudança de Magistrado
-
29/05/2023 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:21
Mudança de Magistrado
-
13/04/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/04/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2023 01:44
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/11/2022 05:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 10:36
Recebida a Petição Inicial
-
13/10/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 15:24
Mudança de Magistrado
-
27/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 16:24
Mudança de Magistrado
-
26/09/2022 10:18
Mudança de Magistrado
-
26/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:04
Mudança de Magistrado
-
20/09/2022 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014498-45.2022.8.26.0224
Beneficencia Nipo Brasileira - Hospital ...
Elisabete Ferreira Martins Peres
Advogado: Sheila Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2020 16:05
Processo nº 1017734-54.2018.8.26.0506
Associacao dos Lojistas do Fundo de Prom...
Daniela Martins Probst ME
Advogado: Andre Andreoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2018 19:08
Processo nº 1001084-89.2023.8.26.0300
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Castanha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2023 16:00
Processo nº 1069654-51.2023.8.26.0002
Eduardo Tuffi Isak
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: O Paschoini Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:26
Processo nº 7002246-47.2015.8.26.0510
Justica Publica
Rafael Cristiano Zerbini Torres
Advogado: Thiago Mazzaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 13:40