TJSP - 1009885-50.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:04
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:11
Penhora Deferida
-
11/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 03:29
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:04
Penhora Deferida
-
20/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 07:29
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Coimbra Sevilha (OAB 159890/SP) Processo 1009885-50.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Civil Granja Vianna Ii Glebas Iv e V - Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher/complementar a taxa respectiva para cada parte executada/endereço a ser diligenciado.
Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC.
A seguir, cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, pague a dívida apontada, bem como as parcelas vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.umpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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