TJSP - 1501360-38.2023.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 05:41
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 06:25
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 06:25
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 21:55
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/07/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
18/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:21
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 20:51
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2023 18:43
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/12/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/05/2024 02:00:00, 2ª Vara.
-
14/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:56
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 05:50
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:56
Evoluída a classe de 279 para 300
-
04/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:09
Evoluída a classe de 279 para 300
-
21/09/2023 21:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pedro de Souza (OAB 365259/SP) Processo 1501360-38.2023.8.26.0082 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ALEXANDRE APARECIDO CAMPOS MARIANO - "Trata-se de prisão em flagrante delito de Alexandre Aparecido Campos Mariano, detido no dia 22/8/2023, por estar cometendo, em tese, o crime previsto no art. 33, "caput", 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006 e art. 244-A, caput, do ECA.
O Ministério Público manifestou pela liberdade provisória.
A Defesa, no mesmo sentido.
O flagrante mostra-se formalmente em ordem, não havendo motivos para o seu relaxamento, eis que foram devidamente observadas as regras procedimentais dispostas nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal e art. 50 da Lei 11.343/2006, além de existirem suficientes indícios de autoria delitiva e provas da existência do crime, conforme se depreende das oitivas testemunhais coligidas na fase policial (pp. 13/15), Auto de Exibição e Apreensão (pp. 9/10) e Auto de Constatação Preliminar de Substância Entorpecente (pp. 11/12).
Segundo consta dos autos, Guardas Civis Municipais, estavam em patrulhamento de rotina pelo Bairro Vila Aparecida, quando acessaram a rua João Teixeira Saboya e se depararam com Alexandre Aparecido (maior de idade) e A.
F. (adolescente), os quais estavam conversando e não notaram a aproximação da viatura.
Assim que o indiciado Alexandre Aparecido percebeu, gritou tá moiado, tá moiado.
Nesse momento, o adolescente J.
T. saiu de trás de um contêiner de lixo.
Afirmam que o local é conhecido como ponto de venda de drogas.
Decidiram pela abordagem e com o indiciado Alexandre Aparecido localizaram R$ 200,00.
Com o adolescente A.
F., localizaram quatro pinos de cocaína e com o adolescente J.
T., a princípio, não localizaram nada, porém ao procurar onde ele estava (atrás do contêiner) localizaram uma sacola plástica contendo 28 pinos de cocaína e 2 porções de skunk.
Em revista detalhada em sede policial localizaram nas partes íntimas do adolescente J.
T., R$ 206,00, em notas trocadas.
Esta versão trazida aos autos, compatível, em tese, com a capitulação indicada pela autoridade policial.
Contudo, aliado ao parecer do Ministério Público favorável pela liberdade provisória, verifico que o custodiado é tecnicamente primário, declarou ter residência fixa e admissão em futuro emprego lícito.
Além do que, o crime, em tese, por ele praticado, não foi mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Assim, neste momento entendo ausentes os elementos justificadores da conversão do flagrante em preventiva, previstos ao teor do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, concedo a ALEXANDRE APARECIDO DE CAMPOS MARIANO, os benefícios da liberdade provisória, mediante a medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP: a) Comparecimento a todos os atos processuais, devendo comunicar o Juízo, imediatamente, qualquer alteração de endereço; b) Proibição de acesso ou frequência a lugares de má reputação, tais como bares, casas de jogos e diversões noturnas, etc, visando evitar o risco de novas infrações; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Expeça-se alvará de soltura em favor do autuado.
Outrossim, nos termos do Comunicado CG n.º 83/2019, diante da regularidade formal do auto de constatação preliminar das substâncias apreendidas, autorizo a incineração das drogas, guardando-se amostra para contraprova, nos termos do artigo 524 das NSCGJ.
Servirá a presente decisão como ofício à Autoridade Policial para a imediata incineração, que deverá proceder na forma do parágrafo 3.º, do artigo 50, da Lei n.º 11.343/2006 (modificados pela Lei nº 12.961/2014), lavrando-se auto circunstanciado de destruição.
No mais, aguarde à vinda do relatório final.
Tendo em vista que o réu constituiu defensor, providencie a serventia o necessário para o cancelamento da nomeação de fls. 40.
Int -
24/08/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:10
Juntada de Alvará
-
23/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:37
Expedição de Alvará.
-
23/08/2023 14:20
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 20:27
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:39
Audiência de custódia designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/08/2023 01:30:00, 2ª Vara.
-
22/08/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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