TJSP - 0003036-94.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natiele Henriques Castanheira (OAB 406145/SP), Leonardo Sonsino Soares (OAB 460376/SP) Processo 0003036-94.2023.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Renata Brunhara Altimari Calçados Me - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, tornem conclusos para extinção.
Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei, com as constrições possíveis ou, caso já haja constrições, os bens serão adjudicados, ao autor, ou caso este não tenha interesse, os bens serão levados a leilão..
Int. -
23/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 16:14
Expedição de Carta.
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22/06/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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