TJSP - 1009918-40.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:24
Penhora Deferida
-
01/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:14
Penhora Deferida
-
24/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2023 00:12
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Marchini Forjaz (OAB 248495/SP) Processo 1009918-40.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Luiz Santos Macchiori, Carlos Alexandre Santos Macchiori - Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007583-16.2021.8.26.0482
Associacao Prudentina de Educacao e Cult...
Leonardo Santos Barbosa
Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 09:34
Processo nº 0029529-79.2015.8.26.0506
Itau Seguros
Aparecida de Oliveira Borela
Advogado: Eduardo Candido Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2015 13:24
Processo nº 0002249-75.2023.8.26.0079
Marcelo Lanhoso de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ezeo Fusco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 13:02
Processo nº 1005385-47.2022.8.26.0322
Nanci da Silva Freitas
Banco Bmg S/A.
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 15:20
Processo nº 1005385-47.2022.8.26.0322
Nanci da Silva Freitas
Banco Bmg S/A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 17:11