TJSP - 1115488-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 11:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 16:03
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 16:02
Ato ordinatório
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:06
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 10:37
Mudança de Magistrado
-
24/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:46
Ato ordinatório
-
18/10/2024 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
03/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:42
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
05/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:40
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/10/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/10/2023 10:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hector Berti (OAB 374970/SP) Processo 1115488-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Greta Luiza Barbosa e Silva -
Vistos.
Sendo os juízos dos Foros Regionais e Central da mesma comarca, não é dado às partes eleger de forma específica qualquer um deles, na medida em que a distribuição de competência entre eles é de natureza funcional absoluta, permitindo o artigo 63, do Código de Processo Civil, a escolha somente da Comarca.
Em amparo a este entendimento: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de cobrança de aluguéis c.c. reparação de danos e indenização por lucros cessantes ajuizada no Foro Regional do Tatuapé, conforme estipulado em cláusula de eleição de foro.
Determinação de remessa dos autos ao Foro Central que abrange o local de domicílio das requeridas.
Possibilidade.
Partes que podem eleger a comarca, porém não podem escolher o juízo.
Matéria que não versa sobre relação de consumo.
Competência territorial que no presente caso deve obedecer a regra do artigo 46 do Código de Processo Civil.
Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo da 15ª Vara Cível da Capital, ora suscitado" (Conflito de Competência nº 0059421-62.2016.8.26.0000.
Relator(a): Issa Ahmed; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 17/04/2017; Data de registro: 19/04/2017) Assinalo que os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Nesse sentido, a autora tem domicílio em área de competência do Foro Regional de Santana, enquanto os réus têm suas sedes em endereços vinculados aos Foros Regionais de Santo Amaro e da Lapa, conforme pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Logo, incompetente este juízo, não havendo qualquer motivo que justifique a distribuição da ação no Foro Central da Capital.
Portanto, em cinco dias, diga a autora para qual dos três Fóruns Regionais pretende que a ação seja redistribuída.
No silêncio, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santana.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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