TJSP - 1037442-29.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:13
Expedição de documento
-
04/07/2024 11:02
Documento Juntado
-
31/05/2024 09:51
Documento Juntado
-
29/05/2024 17:38
Expedição de documento
-
12/04/2024 22:58
Publicação
-
12/04/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
12/04/2024 11:17
Ato ordinatório
-
12/04/2024 11:03
Documento Juntado
-
04/04/2024 12:31
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 12:31
Expedição de documento
-
27/02/2024 00:44
Publicação
-
26/02/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 18:45
Homologação de Transação
-
23/02/2024 11:59
Conclusos
-
06/12/2023 10:36
Petição Juntada
-
06/12/2023 06:54
Petição Juntada
-
11/11/2023 06:03
Documento Juntado
-
01/11/2023 06:42
Documento Juntado
-
31/10/2023 17:17
Expedição de documento
-
30/10/2023 12:07
Ato ordinatório
-
10/10/2023 10:36
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:39
Publicação
-
09/10/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 23:40
Conclusos
-
22/09/2023 05:46
Petição Juntada
-
21/09/2023 01:47
Publicação
-
20/09/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 15:28
Ato ordinatório
-
31/08/2023 04:05
Documento Juntado
-
24/08/2023 01:47
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Rangel Bisinelli (OAB 414285/SP) Processo 1037442-29.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Aparecida Albino -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Trata-se de ação de procedimento comum, cujo pedido principal está cumulado com pedido de "tutela provisória de urgência", e onde se requer a imposição à parte requerida do pagamento de aluguel no valor correspondente a 50% do valor praticado pelo mercado,em razão do condomínio existente entre as partes, por alegado usufruto unicamente pela parte requerida.
O pedido da parte autora se enquadra na modalidade de tutela de urgência incidental, na forma disposta no artigo 300 da Lei 13.105 de 16/03/2015, de forma que, do relato disposto com a petição inicial, e dos documentos que a instruíram, se tem, ao menos nessa fase de cognição sumária, pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, com o aguardo de seu julgamento final, de forma que a cautela recomenda que se aguarde o estabelecimento do amplo contraditório, quando então se terá maior segurança no decidir, razão pela qual indefiro o pedido de tutela.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:47
Expedição de documento
-
22/08/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:13
Conclusos
-
22/08/2023 10:04
Expedição de documento
-
17/08/2023 16:52
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001668-05.2018.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciane de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2018 21:00
Processo nº 0019038-76.2022.8.26.0050
Justica Publica
Walter Luiz Pedro
Advogado: Marco Antonio Fares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 09:10
Processo nº 1002031-83.2021.8.26.0084
Dilza Oliveira Silva
Joao Paulo Oliveira Marques
Advogado: Andreia Ribeiro Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2021 19:18
Processo nº 1006552-43.2023.8.26.0297
Roberto dos Santos Silva
Joao Leandro da Silva
Advogado: Lucas Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 12:57
Processo nº 0007468-63.2016.8.26.0322
Laercio Pereira da Silva
Maria Isabel Gomes Gasparino Souza
Advogado: Joao Pedro Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00