TJSP - 0000539-90.2023.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/10/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 13:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 21:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 0000539-90.2023.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda, Giovanna Cristina Barbosa Lacerda - Exectda: Claro S/A -
Vistos.
A exequente requereu a execução do título judicial, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do crédito.
Estando a petição nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, pela imprensa (CPC, art. 513, § 2º, inciso I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado, sob pena de o débito ser acrescido de multa de (10%) e honorários (10%).
Findo o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação.
Havendo pagamento, manifeste-se a exequente, observando que o silêncio será interpretado como concordância.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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