TJSP - 1005464-95.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2024 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:48
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:17
Julgada improcedente a ação
-
17/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 02:14
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1005464-95.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Marcondes da Cunha -
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora tinha a possibilidade de aforar a demanda perante o Juizado Especial Cível (âmbito no qual não incidem custas e honorários em primeira instância), defiro a gratuidade para o processamento em primeira instância e para eventuais ônus de sucumbência, o que se mostra suficiente a viabilizar o acesso à justiça sem que restem fomentadas pretensões temerárias, não abrangendo eventuais taxas judiciárias recursais e honorários de conciliador, o que faço com esteio no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 3.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal e número de telefone celular, para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail e número de telefone celular nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 4.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se e publique-se.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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