TJSP - 1026727-25.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 00:13
AR Positivo Juntado
-
21/05/2025 17:40
Petição Juntada
-
20/05/2025 16:35
Mandado Expedido
-
15/05/2025 16:16
Petição Juntada
-
01/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:14
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 07:06
Certidão Juntada
-
28/04/2025 16:10
Carta de Intimação Expedida
-
28/04/2025 16:10
Decisão Determinação
-
28/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:01
Decurso de Prazo
-
28/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:29
Petição Juntada
-
10/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 17:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/02/2025 13:24
Mandado Expedido
-
14/01/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 16:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:10
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
11/10/2024 18:07
Petição Juntada
-
11/10/2024 17:09
Petição Juntada
-
11/10/2024 12:54
Mandado Expedido
-
11/10/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 08:56
Petição Juntada
-
25/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:23
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:45
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 15:24
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:46
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/07/2024 16:35
Mandado Expedido
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21/06/2024 18:56
Petição Juntada
-
12/06/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:54
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 16:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/05/2024 13:49
Mandado Expedido
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20/05/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2024 10:15
Petição Juntada
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30/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 02:04
Remetido ao DJE
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26/04/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 16:01
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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21/02/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 15:16
Mandado Expedido
-
22/12/2023 12:01
Petição Juntada
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30/11/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:22
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 16:35
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
07/11/2023 10:25
Mandado Expedido
-
06/11/2023 08:45
Petição Juntada
-
10/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 01:26
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2023 16:25
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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28/08/2023 15:02
Mandado Expedido
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28/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1026727-25.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, visto que o processo é público e a liminar já está deferida antes da citação.
Remova-se a tarja indicativa inserida pelo(a) autor(a) quando da distribuição da ação, se o caso.
Defiro os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos.
Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Após efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias - contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.
Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608/03, com alteração dada pelo art. 2º, Inc.
XI Lei 14.838/12, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69, independentemente de nova determinação.
Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso se faça(m) necessário(s), servindo a presente decisão como ofício.
Anoto que tais medidas são excepcionais e devem ser cumpridas com o máximo de rigor, nos estritos casos permitidos, de tudo devendo o mesmo certificar nos autos.
Servirá o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. * Intime-se. -
25/08/2023 06:25
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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