TJSP - 0000776-96.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:00
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luhan Mathias de Oliveira (OAB 365775/SP), Claudio Manoel Molina Boriola (OAB 371699/SP), Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG) Processo 0000776-96.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Aparecida Ferreira - Exectdo: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microoempreendor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda. -
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ADRIANA APARECIDA FERREIRA em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, qualificadas nos autos.
Diante da petição da exequente de fls. 71, dando por quitado o débito, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deste modo, considerando que a exequente outorgou poderes ao seu advogado para dar e receber quitação (fls. 18/19 dos autos principais), após a publicação desta sentença DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme requerido pela exequente às fls. 71/72.
Ao cálculo das custas finais. À Serventia para as providências necessárias.
Após, intime-se (o)a executado(a) pelo D.J.E., na pessoa de seu(sua) advogado(a), para pagar as custas no prazo de 15 (quinze) dias e comprovar o referido recolhimento nestes autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a executada, via postal, para pagar as custas no prazo de 60 (sessenta) dias e comprovar o referido recolhimento nestes autos, sob pena de inscrição das custas.
Havendo o recolhimento das custas finais, providencie a serventia, nos termos do Comunicado nº 136/2020, a vinculação e efetiva utilização da guia DARE ao respectivo processo.
Transitada esta em julgado, não pagas as custas, expeça-se a certidão.
Após a retirada da certidão, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.Int. -
28/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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