TJSP - 1000042-87.2021.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Decio Jose Nicolau (OAB 92249/SP), Isabella Janeiro Nicolau (OAB 450886/SP) Processo 1000042-87.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Favero Taques Eireli Epp - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com relação ao réu Itaú Unibanco S/A; e, conforme exegese do artigo 487, inciso I, deste mesmo códex, julgo procedente o pedido inicial, com relação ao corréu Vinicius Pereira Félix, ratificando a liminar anteriormente concedida, o que faço para: i) declarar a inexigibilidade da duplicata de venda n° 0734001527315700030197 e, consequentemente, determinar a exclusão dos apontamentos negativos junto aos órgãos de restrição e proteção ao crédito com tal origem; e ii) condenar o réu ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), regularmente atualizado pela Tabela Prática do TJSP, a partir desta data, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação.
Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023,publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, intime-se a parte vencedora para que dê início à fase de execução, mediante a instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as disposições das NSCGJ.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2022 19:00
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 15:27
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 12:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:55
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:12
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2021 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2021 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2021 10:59
Conciliação infrutífera
-
31/05/2021 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/05/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2021 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2021 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2021 12:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2021 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2021 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2021 18:40
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
03/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/06/2021 10:30:00, Centro Judiciário de Soluções.
-
23/04/2021 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2021 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/04/2021 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 19:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2021 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2021 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2021 19:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 17:22
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2021 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2021 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2021 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2021 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 19:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 19:30
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 14:22
Juntada de Ofício
-
27/01/2021 18:54
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 11:02
Expedição de Carta.
-
25/01/2021 11:02
Expedição de Carta.
-
25/01/2021 11:02
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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