TJSP - 1011739-31.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
05/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:30
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Pedro Fernandes (OAB 356421/SP) Processo 1011739-31.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Polido Seriani -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor alegando que a decisão embargada indeferiu a gratuidade com base na situação financeira do autor quando da distribuição do processo nº 1028867-98.2022.8.26.0071; afirma que houve modificação da sua situação e que atualmente, o autor faz jus ao benefício.
DECIDO De início, não estão presentes quaisquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: não foi apontado qualquer omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
O que se verifica é, em verdade, mero inconformismo com o que foi determinado.
Ademais, os documentos apresentados para comprovação da necessidade do benefício (fls. 14/23 destes autos), foram exatamente os mesmos que embasaram o indeferimento do benefício no processo nº 1028867-98.2022.8.26.0071 (fls. 129/138 daqueles autos).
Por fim, cabe ressaltar que tudo indica a insinceridade da declaração de pobreza: o "laudo técnico de vistoria" (fls. 48/118) indica que i) o autor reside em residencial de elevado padrão (Palmas del Rey); ii) a residência do autor foi levantada em um terreno de 4.018,50m², com 262,90m² de área construída, contendo 4 (quatro suítes) além de refinado acabamento.
Não se trata de imóvel de quem é pobre.
Apesar do autor alegar ser mero empregado da empresa Valdirene Carlos Bauru, com o módico salário de R$ 3.700,00, o "laudo técnico de vistoria" indica que a construção foi contratada pela "empresária Valdirene Carlos Polido Seriani", a esposa do autor; ou seja, o autor é "empregado" de sua esposa, uma empresária.
Nada indica que as módicas custas processuais poderão afetar o sustento do autor e de sua família.
O casal escolheu ingressar com a ação em nome do varão com o nítido intento de tentar induzir o juízo a erro, obtendo benefício ao qual não faz jus.
Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão de fls. 124.
Em última oportunidade, recolha as custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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