TJSP - 1038121-29.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 20:52
Expedição de documento
-
11/02/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:59
Expedição de documento
-
30/01/2025 23:07
Publicação
-
30/01/2025 00:38
Remetidos os Autos
-
29/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:40
Conclusos
-
28/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:50
Remetidos os Autos
-
30/09/2024 14:48
Expedição de documento
-
03/09/2024 04:40
Publicação
-
02/09/2024 13:39
Remetidos os Autos
-
02/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:11
Conclusos
-
27/08/2024 10:25
Petição Juntada
-
27/08/2024 10:16
Petição Juntada
-
26/08/2024 13:25
Petição Juntada
-
19/08/2024 22:09
Publicação
-
19/08/2024 12:17
Remetidos os Autos
-
19/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:27
Conclusos
-
05/08/2024 17:56
Petição Juntada
-
02/08/2024 09:25
Petição Juntada
-
11/07/2024 22:52
Publicação
-
11/07/2024 12:09
Remetidos os Autos
-
11/07/2024 10:52
Ato ordinatório
-
10/07/2024 12:45
Julgada Procedente a Ação
-
15/02/2024 11:35
Conclusos
-
09/02/2024 11:20
Audiência
-
09/02/2024 10:15
Petição Juntada
-
08/02/2024 16:24
Documento Juntado
-
07/02/2024 15:26
Petição Juntada
-
06/02/2024 13:37
Petição Juntada
-
05/02/2024 09:25
Petição Juntada
-
05/02/2024 09:15
Petição Juntada
-
02/02/2024 12:05
Petição Juntada
-
06/12/2023 13:35
Petição Juntada
-
05/12/2023 02:23
Publicação
-
04/12/2023 10:36
Remetidos os Autos
-
04/12/2023 09:52
Ato ordinatório
-
24/11/2023 09:05
Petição Juntada
-
07/11/2023 07:05
Documento Juntado
-
04/11/2023 06:02
Documento Juntado
-
26/10/2023 02:41
Publicação
-
25/10/2023 14:42
Expedição de documento
-
25/10/2023 14:42
Expedição de documento
-
25/10/2023 06:09
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 17:20
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/10/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 08:27
Conclusos
-
05/09/2023 17:57
Petição Juntada
-
01/09/2023 04:11
Publicação
-
31/08/2023 12:20
Remetidos os Autos
-
31/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:09
Conclusos
-
24/08/2023 15:00
Expedição de documento
-
24/08/2023 14:55
Expedição de documento
-
24/08/2023 14:54
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:54
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 13:44
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 11:55
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 03:08
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1038121-29.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Divanete Pequeno -
Vistos.
Melhor analisando os autos, de rigor reconhecer, nesse momento, a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito.
Isto porque o bairro denominado RESIDENCIAL PARQUE DA FAZENDA em que o autor está estabelecido, pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, por se tratar de competência absoluta, porque funcional, voltada à divisão de trabalho entre os juízos dos foros regionais e do foro central desta comarca, declino de ofício a competência deste juízo, para remessa dos autos ao Foro Regional da Vila Mimosa.
Nesse sentido a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 13.ª edição, editora Revista dos Tribunais, p. 417: Juízos distritais e regionais.
Há comarcas que têm juízos distritais ou regionais (v. g., São Paulo, Porto Alegre, Campinas, etc).
Trata-se de competência de juízo, portanto, absoluta (funcional).
Ainda que os motivos para divisão dos juízos seja o valor da causa e/ou o território, como ocorre na comarca de São Paulo, são, na verdade, subcritérios derivados do critério funcional.
Este é o que prevalece na caracterização da espécie de competência.
Assim, na comarca de São Paulo o juiz de vara central deve declarar-se de ofício incompetente, remetendo os autos ao juízo regional, e vice-versa, porque estará declinando de ofício incompetência absoluta, não incidindo a proibição do STJ 33.
Neste mesmo sentido vem decidindo a Colenda Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Conflito Negativo de Competência.
Ação declaratória de validade de cláusulas contratuais Relação de consumo Propositura da ação no Foro Central da Comarca de Campinas - Réu domiciliado em outro Estado Autor domiciliado na Comarca de Campinas, nos limites territoriais do Foro Regional de Vila Mimosa Competência funcional, de natureza absoluta Possibilidade de declinação de ofício Competência do Foro Regional de Vila Mimosa.
Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado. (Conflito de Competência nº 0037403-18.2014.8.26.000, Relator RICARDO ANAFE, J. 29.09.2014).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de reparação por danos morais.
Relação de consumo.
Demanda proposta perante o Foro Central da Capital.
Declinação de ofício pelo Magistrado.
Acerto da decisão.
Repartição de competências entre os Foros Regionais e o Central da Comarca da Capital que se define pelo critério funcional, de natureza absoluta.
Divisão de competências que atende às regras estabelecidas na Lei de Organização Judiciária.
Precedentes desta C.
Câmara Especial.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r.
Juízo suscitante (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de Competência nº 0011259-07.2014.8.26.0000, Relator Des.
Carlos Dias Motta, j. 11/08/2014).
Posto isso, na forma do artigo 64 e seu parágrafo 1º do Nobel Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Vila Mimosa da Comarca de Campinas.
Em havendo discordância do Juiz do foro regional quanto ao ora decidido, a suscitar o respectivo conflito, são essas as razões deste Juízo.
Procedam-se as anotações de estilo. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:19
Declarada incompetência
-
22/08/2023 14:46
Conclusos
-
22/08/2023 12:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002865-34.2021.8.26.0360
Eco Brasil Solar LTDA - ME
Cirney Ribeiro Corraini 14225217884
Advogado: Fernando Ribeiro Vergilio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 14:08
Processo nº 0003229-16.2020.8.26.0309
Condominio Golden Office
Gafisa Spe-123 Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Viviane Dias Barboza Rapucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2018 23:32
Processo nº 1002855-11.2022.8.26.0568
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Eduarda Azevedo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 11:43
Processo nº 1033884-74.2022.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 08:46
Processo nº 1038121-29.2023.8.26.0114
Azul Companhia de Seguros Gerais
Divanete Pequeno
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 12:54