TJSP - 1020991-58.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:19
Conclusos para Sentença
-
08/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 13:54
Apensado ao processo
-
06/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:38
Especificação de Provas Juntada
-
21/11/2024 16:16
Especificação de Provas Juntada
-
15/11/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 17:42
Petição Juntada
-
21/09/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:01
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
03/09/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 18:30
Contestação Juntada
-
02/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 19:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
08/08/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 10:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/07/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 04:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
27/06/2024 06:46
Certidão Juntada
-
26/06/2024 16:40
Carta Expedida
-
26/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 14:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/06/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
08/06/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 10:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
16/05/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 10:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/03/2024 13:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/12/2023 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:33
Documento Juntado
-
12/12/2023 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 09:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 07:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/11/2023 06:51
Certidão Juntada
-
15/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 14:11
Carta Expedida
-
14/11/2023 10:18
Evoluída a Classe
-
14/11/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:05
Petição Juntada
-
20/10/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:00
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:49
Petição Juntada
-
16/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 13:23
Documento Sigiloso Juntado
-
11/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:15
Petição Juntada
-
06/09/2023 15:25
Petição Juntada
-
06/09/2023 15:18
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Tadeu Rocha (OAB 404036/SP) Processo 1020991-58.2023.8.26.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Higor Silva Santos Guilherme - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Para preservação dos sigilos fiscal e bancário, os documentos indicados nos itens "b", "c" e "d" devem ser cadastrados pela parte como documentos sigilosos (cód. 9898).
Oportunamente, conclusos.
Int. -
23/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 09:18
Petição Juntada
-
21/08/2023 12:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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