TJSP - 1018718-88.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 19:37
Homologada a Transação
-
19/12/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/12/2023 12:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP) Processo 1018718-88.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Priscilla Davi Silva - Vistos Concedo os benefícios da gratuidade.
Deixo de designar audiência única de conciliação, que poderá ser requerida pelas partes, caso desejem conciliar, devendo aguardar a audiência única de conciliação, saneamento, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, nos exatos termos do art. 335, III do CPC.
Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).
Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em razão da pandemia de Covid-19, a audiência de Conciliação e/ou Conciliação, Instrução e Julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020.
Informem as partes, prepostos, advogados e testemunhas os endereços de e-mail para que os convites sejam oportunamente enviados.
A parte sem advogado deverá informar o seu e-mail, bem como o e-mail de eventual testemunha, através do peticionamento eletrônico no site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital, ou por petição apresentada em cartório, de acordo com Provimento CG nº 09/2023, Artigos 1º e 3º e Comunicado CG nº 949/2020.
Na hipótese de intimação através de mandado, o/a Sr(a).
Oficial de Justiça deverá anotar (de forma legível) o e-mail da parte ou da testemunha intimada.
O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu.
As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.
Servirá o presente despacho como mandado.
Int. -
28/08/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 02:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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