TJSP - 1038191-46.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/05/2025 19:28
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:43
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP) Processo 1038191-46.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Container Mall Espaços Comerciais e Partking Ltda - Vistos, Indefiro, por ora, a citação editalícia, pois não se esgotaram todos os meios de localização de endereços da parte requerida.
Ademais, verifico que há endereços não diligenciados da pesquisa realizada às fls. 117/120.
Providencie a parte autora o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
01/04/2025 03:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 05:47
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
28/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:48
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 07:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
05/02/2025 10:37
AR Negativo Juntado
-
01/02/2025 07:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
31/01/2025 05:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/01/2025 04:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/01/2025 05:10
Certidão Juntada
-
21/01/2025 05:10
Certidão Juntada
-
21/01/2025 05:10
Certidão Juntada
-
21/01/2025 05:10
Certidão Juntada
-
20/01/2025 13:54
Carta Expedida
-
20/01/2025 13:54
Carta Expedida
-
20/01/2025 13:54
Carta Expedida
-
20/01/2025 13:54
Carta Expedida
-
02/10/2024 14:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/09/2024 10:39
Petição Juntada
-
14/09/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:57
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 10:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/09/2024 10:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/09/2024 10:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
31/07/2024 14:27
Petição Juntada
-
19/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:36
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
23/05/2024 08:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/05/2024 16:07
Certidão Juntada
-
07/05/2024 20:00
Carta Expedida
-
26/04/2024 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2024 14:45
Petição Juntada
-
16/04/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 15:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/03/2024 05:53
Petição Juntada
-
12/03/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 15:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:56
Petição Juntada
-
29/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:56
Petição Juntada
-
21/02/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:46
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:36
Petição Juntada
-
05/02/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2023 08:07
AR Positivo Juntado
-
10/11/2023 05:11
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 04:09
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
31/10/2023 06:42
Certidão Juntada
-
31/10/2023 06:42
Certidão Juntada
-
31/10/2023 06:42
Certidão Juntada
-
31/10/2023 06:42
Certidão Juntada
-
31/10/2023 06:42
Certidão Juntada
-
30/10/2023 17:09
Carta Expedida
-
30/10/2023 17:09
Carta Expedida
-
30/10/2023 17:09
Carta Expedida
-
30/10/2023 15:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/10/2023 06:15
Petição Juntada
-
20/10/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:38
Ato ordinatório
-
05/10/2023 14:14
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/08/2023 10:14
Carta Expedida
-
29/08/2023 09:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2023 05:58
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP) Processo 1038191-46.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Container Mall Espaços Comerciais e Partking Ltda -
Vistos.
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil.
Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.
Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor recolha a taxa devida para citação, por meio de carta A.R. digital unipaginada.
Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com a advertência de que, não sendo paga a dívida, serão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do débito.
Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias contados da citação, os honorários ficarão reduzidos à metade (artigo 827, parágrafo único do Código de Processo Civil).O prazo para embargos do devedor é de 15 dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, observando o artigo 915 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, a teor do art. 916 do novo Código de Processo Civil.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte exequente as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 16:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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