TJSP - 1042206-30.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:58
Especificação de Provas Juntada
-
22/05/2025 19:16
Especificação de Provas Juntada
-
19/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 18:56
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:16
Petição Juntada
-
01/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 05:33
Réplica Juntada
-
08/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:38
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
26/03/2024 16:18
Petição Juntada
-
26/03/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 11:07
Documento Juntado
-
26/03/2024 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/03/2024 15:45
Petição Juntada
-
20/02/2024 10:46
Petição Juntada
-
08/02/2024 14:23
Mandado Urgente Expedido
-
07/02/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 15:09
Petição Juntada
-
15/12/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 16:37
Contestação Juntada
-
14/12/2023 15:47
Petição Juntada
-
14/12/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:47
Deferido o Pedido
-
25/11/2023 09:45
AR Positivo Juntado
-
25/11/2023 09:45
AR Positivo Juntado
-
13/11/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/11/2023 09:44
Conclusos para Sentença
-
07/11/2023 07:42
Certidão Juntada
-
07/11/2023 07:42
Certidão Juntada
-
07/11/2023 07:42
Certidão Juntada
-
07/11/2023 07:41
Certidão Juntada
-
06/11/2023 17:01
Carta Expedida
-
06/11/2023 17:01
Carta Expedida
-
02/11/2023 10:05
Embargos de Declaração Juntados
-
02/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 12:15
Petição Juntada
-
19/10/2023 06:05
Emenda à Inicial Juntada
-
27/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 18:45
Petição Juntada
-
14/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel Jorge (OAB 391988/SP) Processo 1042206-30.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Breno Wingeter de Castilho - Ordem nº: 2023/002802 -
Vistos.
A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade.
Ocorre que esta presunção não é absoluta e não tendo nos autos elementos para confirma-la, poderá, ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC).
Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte autora a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção,ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intimem-se. -
25/08/2023 13:05
Petição Juntada
-
25/08/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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