TJSP - 0001670-87.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 05:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Edmilson da Silva Ribeiro (OAB 491359/SP) Processo 0001670-87.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: DEYVISON KARLLO SOUZA DA LUZ - Reqdo: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 10:32
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 07:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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