TJSP - 1000480-77.2023.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 02:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/10/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP), Giovanna Daddario Pauletti (OAB 475009/SP) Processo 1000480-77.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo de Moraes Paiva, Mariana Figueiredo Scarlartte Pedroso Paiva - Reqdo: Vila Bella Capão Bonito Spe Ltda -
Vistos. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 1.1 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 1.2 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior 1.4 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.5 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.
Para análise das provas requeridas, deverão as partes atentar aos seguintes critérios: 2.1.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 Prova testemunhal: apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr.
Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 2.4 A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo. 3.
Após consertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 16:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 13:04
Expedição de Carta.
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25/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 19:19
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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