TJSP - 1038042-50.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 16:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
16/07/2024 20:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/10/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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11/10/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 15:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
09/10/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2023 06:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 06:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1038042-50.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sami Pereira dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 23:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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