TJSP - 1016771-79.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/09/2024 17:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/09/2024 17:01
Planilha de Cálculos Juntada
-
10/09/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2024 10:37
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:18
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
04/05/2024 05:35
Contrarrazões Juntada
-
04/05/2024 05:31
Contrarrazões Juntada
-
02/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 17:24
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 13:55
Apelação/Razões Juntada
-
05/04/2024 15:22
Apelação/Razões Juntada
-
26/03/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:24
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 15:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:33
Petição Juntada
-
29/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:20
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:05
Embargos de Declaração Juntados
-
27/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:56
Embargos de Declaração Juntados
-
22/02/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 02:41
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 11:21
Julgada improcedente a ação
-
16/02/2024 07:47
Conclusos para Sentença
-
07/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:55
Alegações Finais Juntadas
-
04/12/2023 13:55
Alegações Finais Juntadas
-
17/11/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:06
Alegações Finais Juntadas
-
14/11/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:32
Remetido ao DJE
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08/11/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:16
Réplica Juntada
-
27/10/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 18:50
Remetido ao DJE
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25/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:44
Contestação Juntada
-
03/10/2023 10:36
Contestação Juntada
-
29/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 12:46
Remetido ao DJE para Republicação
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06/09/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:50
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:42
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ágata Cristina Gonçalves (OAB 432959/SP) Processo 1016771-79.2023.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Thábata Ventriglio Martinez -
Vistos.
A simples alegação de que a executada não tem condições de arcar com eventuais custas do processo, por si só, não tem o condão de comprovar o seu estado de pobreza.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (dez) dias, emendar a petição inicial para apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do os 3 últimos meses de extratos de todas as contas correntes e cartões de crédito de sua titularidade, presentes no extrato "registrato" do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos; e b) cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 06:54
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 11:04
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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