TJSP - 1004338-47.2022.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/04/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/10/2023 23:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Marise Zillo (OAB 214135/SP), Marcelo Franco Pereira (OAB 307754/SP), Natalia Madeira Franco (OAB 323103/SP) Processo 1004338-47.2022.8.26.0319 - Monitória - Reqte: Christiano Ometto Martini - Reqda: Darlene Mirley Gamito de Souza - Realizada a publicação das decisões de fls. 150/152 e 155, verificou-se a existência de erro material, constatável ictu oculi (CPC, art. 494, I), no seguinte parágrafo: "...oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do réu e inquiridas as testemunhas a serem arroladas no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão." Ante o exposto, declaro, de ofício, o erro material existente na decisão, cujo parágrafo passa a ser assim redigido: "...oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do requerente e inquiridas as testemunhas a serem arroladas no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Providencie a parte requerida, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no importe de 03 UFESPs (R$ 102,78), para fins de intimação da parte requerente." Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão tal como lançada nos autos. -
28/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Marise Zillo (OAB 214135/SP), Marcelo Franco Pereira (OAB 307754/SP), Natalia Madeira Franco (OAB 323103/SP) Processo 1004338-47.2022.8.26.0319 - Monitória - Reqte: Christiano Ometto Martini - Reqda: Darlene Mirley Gamito de Souza - Publicada a decisão de fls. 150/152, verificou-se a existência de erro material, constatável ictu oculi (CPC, art. 494, I), no seguinte parágrafo: "Item 01 Analisando os autos para sentenciar, verifiquei que as fls. 107 a ré pugnou pela produção de prova oral, razão pela qual converto o julgamento em diligência e designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o próximo dia de de 2023, às horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do réu e inquiridas as testemunhas a serem arroladas no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão." Ante o exposto, declaro, de ofício, o erro material existente na decisão, cujo parágrafo passa a ser assim redigido: "Item 01 Analisando os autos para sentenciar, verifiquei que as fls. 107 a ré pugnou pela produção de prova oral, razão pela qual converto o julgamento em diligência e designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o próximo dia 18 de OUTUBRO de 2023, às 14:30 horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da ré e inquiridas as testemunhas a serem arroladas no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão." Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão tal como lançada nos autos. -
23/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 02:30:00, 1ª Vara.
-
22/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Marise Zillo (OAB 214135/SP), Marcelo Franco Pereira (OAB 307754/SP), Natalia Madeira Franco (OAB 323103/SP) Processo 1004338-47.2022.8.26.0319 - Monitória - Reqte: Christiano Ometto Martini - Reqda: Darlene Mirley Gamito de Souza - Item 01 Analisando os autos para sentenciar, verifiquei que as fls. 107 a ré pugnou pela produção de prova oral, razão pela qual converto o julgamento em diligência e designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o próximo dia de de 2023, às horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do réu e inquiridas as testemunhas a serem arroladas no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
No que se refere às testemunhas, deverá a parte observar o que dispõe o art. 455, do Código de Processo Civil (Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo).
Sem prejuízo, informem as partes e procuradores, no prazo de dez (10) dias úteis, seus respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, bem como os das testemunhas, para envio do link de acesso à audiência virtual.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto.
A participação de advogados, partes e testemunhas, ocorrerá a partir de qualquer computador com conexão à internet, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera).
Será possível também o ingresso à audiência por meio de smartphone com acesso à internet, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo Teams.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência da referida inquirição (artigo 455, § 3.º, do CPC).
Informo às partes que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; Informo, ainda, que ao acessar o link, as partes ficarão no lobby da audiência (sala de espera), sendo colocado no ambiente virtual por ato do servidor, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha a ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a respectiva parte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada.
As instruções de funcionamento da audiência virtual encontram-se no: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1594325987840.
Fixo como pontos controvertidos, sem prejuízo de outros: 1- a existência de simulação, ou não, no negócio jurídico de fls. 07; 2- de onde provieram os recursos para que a ré integralizasse sua cotas no capital da empresa Lemibel Cosméticos Ltda., pelo valor de R$ 30.000,00. É desejável que a ré traga aos autos, no prazo de 10 dias, comprovante dos aportes financeiros que realizou para integralizar o capital social da Lemibel Cosméticos Ltda..
Item 02 Para análise do pedido de Gratuidade da Justiça determino que, no prazo de 10 dias, a ré: (i) se manifeste sobre o fato de estar trabalhando junto à empresa L.A.G.A.
Metálica Ltda. (fls. 140); (ii) ser proprietária do cavalo XR Super Question, e despesas daí advindas (fls. 81); (iii) esclareça a que corresponde o resultado tributável da atividade rural, no ano de 2022, constante de sua DIRPJ (fls. 130); (iv) esclareça a que corresponde a atividade econômica principal da empresa Tudo Horse (código 74.90-1-04, fls. 132); (v) esclareça se a receita bruta total da empresa Tudo Horse é a indicada na declaração de fls. 135, incluindo o faturamento da marca Crina Liss (fls. 92), a qual conta, inclusive, com loja virtual na internet (crinaliss.com.br); (vi) qual o valor recebe de aluguel pelo imóvel localizado no Jardim Europa, em Lençóis Paulista (fls. 67), já que às fls. 106 afirma que "JAMAIS referido imóvel possui tal valor de aluguel" (sic). -
17/08/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
11/01/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 12:20
Juntada de Mandado
-
18/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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