TJSP - 1007636-22.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 10:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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13/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 1007636-22.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Gnc Grupo Nacional de Conrança Ltda Me -
Vistos.
Diante do silêncio da parte exequente e da não localização da parte devedora, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:43
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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01/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
14/02/2025 06:41
Certidão Juntada
-
13/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:49
Carta de Intimação Expedida
-
13/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:00
AR Positivo Juntado
-
06/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:25
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 17:04
Mandado de Citação Expedido
-
28/11/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/11/2024 07:21
Certidão Juntada
-
21/11/2024 16:59
Carta de Intimação Expedida
-
19/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:59
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:04
Documento Juntado
-
27/09/2024 16:04
Documento Juntado
-
27/09/2024 16:04
Documento Juntado
-
27/09/2024 16:04
Documento Juntado
-
12/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 13:01
AR Positivo Juntado
-
15/08/2024 17:54
Petição Juntada
-
30/07/2024 11:21
Certidão Juntada
-
29/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 16:57
Carta de Intimação Expedida
-
29/07/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:29
Petição Juntada
-
14/05/2024 12:04
AR Positivo Juntado
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30/04/2024 08:37
Certidão Juntada
-
17/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 18:10
Carta de Intimação Expedida
-
17/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 13:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/01/2024 16:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/01/2024 15:38
Deferido em Parte o Pedido
-
08/01/2024 15:36
Deferido em Parte o Pedido
-
08/01/2024 15:24
Documento Juntado
-
15/12/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 04:40
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 17:44
Mandado de Citação Expedido
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25/10/2023 11:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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08/10/2023 11:26
Suspensão do Prazo
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13/09/2023 17:56
Mandado de Citação Expedido
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13/09/2023 16:37
Evoluída a Classe
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13/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2023 17:26
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:34
Emenda à Inicial Juntada
-
30/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 1007636-22.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gnc Grupo Nacional de Conrança Ltda Me - Vistos Fls. 25/34: Emende a parte autora a inicial, esclarecendo o polo passivo da ação, tendo em vista indicar pessoa diversa daquele que fora inicialmente informada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
29/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:13
Em Cooperação Judiciária
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:13
Emenda à Inicial Juntada
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28/07/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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