TJSP - 0000536-55.2023.8.26.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:31
Documento Finalizado
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23/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:27
Prazo
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23/11/2023 00:00
Publicado em
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23/11/2023 00:00
Publicado em
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22/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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17/11/2023 16:18
Despacho
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14/11/2023 09:40
Processo Cadastrado
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09/11/2023 14:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Weber Lima de Deus (OAB 436437/SP) Processo 0000536-55.2023.8.26.0244 - Recurso em Sentido Estrito - Autora: Joyce Cristina Cardoso Costa, Bruno Loriato -
Vistos.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo querelante contra decisão que rejeitou a queixa crime porque não foram observados os requisitos exigidos em lei, uma vez que não há justa causa, presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria.
Assim, a queixa foi rejeitada em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, posto a ausência de indícios mínimos de autoria e da ocorrência do fato tal como narrado na queixa-crime.
Ademais, fundamentou-se nela que as ofensas verbais proferidas em momento de exaltação, no meio de uma discussão, não configura o dolo específico imprescindível para a configuração do crime contra a honra. É o relatório.
Decido.
O querelante apresentou as suas razões e o querelado as suas contrarrazões (fls. 53 e 66/73).
Conforme restou fundamentado, MANTENHO a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Outrossim, consigno que o documento juntado aos autos às fls. 01 como dependente trata-se de cópia daquele apresentado aos autos às fls, 53, já foi devidamente analisado.
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo, efetuadas as devidas anotações.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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