TJSP - 1006968-78.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB 224976/SP), Jonatas Loures (OAB 111179/RJ), Marcelo Kowalski Teske (OAB 478881/SP) Processo 1006968-78.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudirlei Marques da Silva - Reqdo: Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda, Pousada Laguna Hotel - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao ressarcimento à parte autora no valor de R$ 14.550,17, que deverá ser atualizado segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde o desembolso (pagamento da fatura), e com juros demora de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C São Paulo, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:19
Conciliação infrutífera
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15/08/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 10:26
Expedição de Carta.
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13/04/2023 10:26
Expedição de Carta.
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13/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:05
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/08/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/04/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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05/04/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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