TJSP - 0027960-63.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/09/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Foz Sociedade de Advogados (OAB 638/SP) Processo 0027960-63.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Edith Subtil Rodrigues, Antônio Roma, Arlete Maria Roveri, Celia Leme da Silva, Edna Pires Nogueira, Elizabeth Fernandes, Ivone Dias Moreira, João Roque de Oliveira, Kazuko Suiama Okamoto, Lilia Alves Camargo, Maria Aparecida de Meireles, Maria Aparecida de Miranda Lima, Maria Neuza dos Santos, Maria Rosa Barbosa Ortolani, Maria Terezinha das Graças Balarin, Noemia Pereira da Silva, Valter Jose Cazarotti, Carlos Gustavo Fiorini -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los.
Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo.
Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda.
Destaquei.
Artigo 10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III -servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade.
Considerando que a obrigação de fazer se resume ao apostilamento do direito do requerente, a obtenção de informes e elaboração de planilha com os valores devidos são ônus do exequente.
Portanto, após o apostilamento do direito deverá a parte exequente providenciar os informes junto ao portal do servidor.
O juízo somente atribuirá tal obrigação à executada se os informes foram anteriores ao ano de 2015.
Int. -
28/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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