TJSP - 1002940-53.2022.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 03:45
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
07/04/2024 23:40
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 04:17
Suspensão do Prazo
-
08/12/2023 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/11/2023 17:04
Petição Juntada
-
27/11/2023 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:44
Decurso de Prazo
-
16/11/2023 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2023 21:43
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 03:05
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 23:49
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 15:44
Petição Juntada
-
07/09/2023 12:19
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2023 15:45
Autos no Prazo
-
29/08/2023 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Leandro Tor (OAB 280992/SP) Processo 1002940-53.2022.8.26.0129 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE CASA BRANCA -
VISTOS.
Diante do requerimento retro formulado pela Fazenda Pública Municipal, no qual esta noticia a realização de acordo formulado entre as partes, SUSPENDO esta ação de execução fiscal até o cumprimento integral da avença, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
O parcelamento, cuja natureza jurídica é de transação, apenas suspende o curso da ação de execução fiscal (art. 922, caput, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1º da Lei 6.830/80), até integral cumprimento do programa.
Daí porque o parcelamento de débitos tributários pelo fisco não impede a manutenção de constrição judicial levada a efeito nos autos de execução fiscal, mesmo porque não há certeza do escorreito adimplemento do parcelamento.
A respeito do tema, mutatis mutandis: O simples fato da executada ter aderido ao Programa de Parcelamento Incentivado não garante que o débito será solvido, de modo que não se pode dispensar a garantia processual (TJSP, Agravo 811.958.5/8-00).
Assim, havendo valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, determino desde logo a sua transferência para conta judicial, a fim de evitar prejuízo às partes, salvo concordância expressa da Fazenda com a sua liberação, caso em que a quantia deverá ser desbloqueada em favor da parte executada.
Findo o pagamento das parcelas acordadas, abra-se vista à Fazenda para manifestação em termos de prosseguimento ou extinção no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
Dil. -
28/08/2023 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:22
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:54
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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19/07/2023 16:37
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:14
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/06/2023 11:52
Decurso de Prazo
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24/02/2023 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/02/2023 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2023 14:39
Ato ordinatório
-
13/02/2023 14:37
Decurso de Prazo
-
12/12/2022 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
06/12/2022 09:32
Carta de Citação Expedida
-
01/12/2022 19:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2022 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
01/12/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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