TJSP - 1004740-91.2023.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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31/03/2025 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2025 03:19
Contrarrazões Juntada
-
05/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:44
Mudança de Magistrado
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26/02/2025 00:22
Apelação/Razões Juntada
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06/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 17:13
Julgada Procedente a Ação
-
19/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 08:13
Mudança de Magistrado
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18/12/2024 08:07
Conclusos para Sentença
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18/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
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17/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:56
Remetido ao DJE
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16/09/2024 16:18
Conclusos para Sentença
-
16/09/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:09
Certidão de Cartório Expedida
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27/08/2024 00:19
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento
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07/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:10
Certidão de Cartório Expedida
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21/11/2023 12:07
Especificação de Provas Juntada
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02/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:33
Réplica Juntada
-
16/10/2023 09:56
Petição Juntada
-
04/10/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:19
Remetido ao DJE
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02/10/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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29/09/2023 18:13
Contestação Juntada
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09/09/2023 07:13
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 09:29
Carta Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Ramos dos Santos (OAB 373555/SP) Processo 1004740-91.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Felipe Vignoli Giordano -
Vistos. 1.
F. 37/52: Recebo como emenda à inicial.
Preenchidos os requisitos legais do artigo 98 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Nesse contexto, cite-se a parte ré para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis), expedindo-se a respectiva CARTA com aviso de recebimento. 3.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 4.
Anoto que na contestação deverá a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. 5.
A teor, ainda, do que dispõe o art. 319, II, do CPC, a parte autora deverá informar seu e-mail nos autos, no prazo de quinze dias. 6.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:11
Emenda à Inicial Juntada
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09/08/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 13:37
Remetido ao DJE
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09/08/2023 12:25
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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