TJSP - 0011137-25.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) Processo 0011137-25.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josineide Mendes Pelegrini - Exectdo: SPE VITTA OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. -
Vistos.
Defiro o processamento deste incidente.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$1.088,48 (atualizado até 31/07/2023), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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