TJSP - 0042106-65.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:47
Petição Juntada
-
15/04/2025 18:20
Petição Juntada
-
10/04/2025 16:28
Documento Juntado
-
02/04/2025 19:24
Petição Juntada
-
01/04/2025 19:25
Petição Juntada
-
01/04/2025 15:35
Petição Juntada
-
01/04/2025 11:33
Documento Juntado
-
31/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:08
Petição Juntada
-
15/03/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:03
Petição Juntada
-
17/01/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:31
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 14:36
Petição Juntada
-
09/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 11:26
Petição Juntada
-
27/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:50
Petição Juntada
-
17/10/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 12:32
Petição Juntada
-
05/06/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 00:25
Petição Juntada
-
17/05/2024 15:13
Petição Juntada
-
08/05/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:40
Petição Juntada
-
11/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:44
Petição Juntada
-
17/11/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2023 16:41
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
18/10/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 12:40
Petição Juntada
-
15/09/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:19
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Leite Trevisani (OAB 161017/SP), Roberto Labaki Pupo (OAB 194765/SP), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP) Processo 0042106-65.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Carlos da Silva Patara - Reqdo: Sul America Seguros S/A -
Vistos. 1.
Fls. 1/3: Indefiro juntada contínua de documentos distintos (fls. 3/22), ora tornados sem efeito.
Conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1789/2017 da E.
Corregedoria Geral de Justiça, devem ser anexados os documentos nos incidentes de cumprimento de sentença digitais na seguinte ordem: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se houver; demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, NCPC, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado/carta de citação cumprido e procurações outorgadas aos atuais advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2.
Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Fica vedada, ainda, a juntada integral e contínua de autos. 3.
Deverá, ainda, a parte exequente adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 4.
Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 5.
Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6.
Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento.
Int. -
24/08/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2010
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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